Maani Advogados
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Direito de Dívidas Bancárias

O que você precisa saber sobre sua dívida, você encontra aqui!

As principais dúvidas estão respondidas abaixo, aproveite!

Reclamação Banco Central

Sempre gosto de dizer que antes de entrar com uma ação judicial é sempre melhor resolver as pendências com os bancos via Banco Central, administrativamente.


Reclamação no Banco Central não só resolverá sua vida como também economizará dinheiro com advogados ou escritórios de acessoria jurídica.


Quero te ensinar como fazer uma reclamação. Lembrando que é uma tentativa de ajudar, porém se não conseguir um resultado desejado, sugiro procurar um advogado especializado em dívidas bancárias para ser consultado e verificar a melhor estratégia para o seu caso.


Funciona assim: Qualquer questão que deseja resolver com o Banco e não conseguiu nos canais do próprio banco, você pode usar o site do Banco Central relatar os abusos dos bancos e esperar uma resposta em 10 dias úteis. Isso mesmo, é bem mais rápido que uma ação judicial. Funciona.


Aqui tem alguns exemplos de reclamação: cartão de crédito, boletos em débito automático, retirar o empréstimo de débito automático, seguro, venda casada, etc.


Segue o site abaixo, Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras:


https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao


Siga os passos e consiga o que deseja. 

Não há necessidade de advogado, basta fazer o cadastro no site do Governo (gov.br)  ou pelo sistema Sisbacen. 


Não deixe seus direitos serem violados, use esse site para relatar qualquer abuso das instituições financeiras.


Se tiver qualquer dúvida nos chame que será um prazer auxiliar.

Quando minha dívida caduca?

A prescrição de dívida bancária ou como mais comumente se fala (caduca) em 5 (cinco) anos a partir do momento do não pagamento da parcela.


As consequencias são:

1) O Banco não poderá mais cobrá-la judicialmente;

2) O nome deve ser retirado das restrições de crédito (SPC/SERASA).


Entretanto, a dívida não paga ela perdura para sempre, por ser de natureza personalíssima. Isto significa que, embora o Banco perca o direito de entrar com ação ou execução contra o devedor, ele pode continuar cobrando de maneiras extrajudicial, ligando, vendendo a dívida, protestando.


Na prática o devedor fica com a dívida para sempre até negociar e pagar, inclusive poderá ter problemas em eventual inventário após a morte do devedor, mas isso é assunto para outro artigo.


Resumindo, a dívida caduca, mas ela irá existir até o pagamento, só que o banco não poderá utilizar dos meios judiciais para forçar essa cobrança.


Dica: Se deseja parar com as ligações e cobrança sempre negocie com o Banco, mas NUNCA renegocie.


Para saber mais acompanhe as publicações. Quer entender mais entre em contato pelo nosso portal ou pelo WhatsApp.


Estamos a sua espera!

Juros Abusivos - Como identificar?

Como saber se o contrato de empréstimo está com juros abusivos ou os juros são elevados?

Primeira questão é que no Brasil não existe lei para as instituições financeiras que limita a aplicação de juros, isto quer dizer que os bancos tem liberdade de cobrar qualquer valor de juros.​

​​Então como identificar os juros abusivos no contrato? Vou te ensinar um modo fácil e rápido.

​​O judiciário entende como abusivo os juros que estão 3 vezes superior a média de juros aplicada no mercado financeiro que o Banco Central apura. Isto significa que se o seu contrato comparado com a média apurado pelo Banco Central for superior 3 vezes, é considerado abusivo.

​​Abaixo segue o link do site do Banco Central onde se apura a média de mercado:
https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries
​Clica em indicadores de crédito, depois taxa de juros e escolha o tipo de empréstimo que firmou com o banco.

​​Lembrando que a comparação deve ser feita na data que assinou o contrato de empréstimo.

Se precisar de advogados competentes para análise no contate, que poderemos te ajudar.

Posso ser preso por dívida bancária?

A maioria dos cobradores de financerias ou até mesmo de bancos ameaçam seus correntistas de possível prisão se não pagar a dívida ou se não renegociar, deixando a preocupação solta.


Mas saiba que no Brasil há única maneira de ser preso por dívida é por meio de pagamento de pensão alimentícia ou sua falta de pagamento. Somente nesse caso você irá preso.


Agora por outra dívida jamais!


Você pode ficar tranquilo, quando receber ligação de cobrador com essa ameaça saiba que é mentira.


Dica rápida: Se o cobrador da dívida te ameaçar, responda que você tem conhecimento de seus direitos e que o art. 66 do Código do Consumidor repreende atitudes como essa. 


Dê uma olhada o que o art. 66 prevê:


Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa. 


Quer saber mais? Marque sua consulta online no link dos contatos deste site.

Posso vender meus bens quando tenho dívidas com o banco?

Essa é uma das perguntas mais recorrentes que recebemos no escritório.


A resposta não é simples, mas vamos tentar explicar.


Quando existe dívida de qualquer natureza há um instituto jurídico que proibe se desfazer dos bens do devedor para resguardar o direito do credor de receber. Esse direito do credor chama fraude a credores, previsto no art.  792 do Código de Processo Civil.


Se existir processo judicial o termo muda para fraude a execução que inclusive é crime previsto no art. 179 do Código Penal.


Mas e agora, como procedo para proteger meus bens?


A melhor saída é antes de contrair qualquer dívida já blindar os bens. Porém 99% dos brasileiros só vão pensar nessa questão após o inadimplemento.


É claro que existem algumas saídas jurídicas para cada caso concreto que precisa ser apreciado por um de nossos especialistas.


Sugerimos que se você está nessa condição, marque uma consulta online conosco para traçarmos estratégia de proteger seus bens. Esperamos por você.

O banco pode vender minha dívida?

Não só pode como a lei permite. Quer ver?


O art. 286 do Código Civil prevê a cessão de créditos entre bancos e recuperadora de crédito, com uma única condição: desde que o cliente tenha ciência da venda.


Isso quer dizer que desde o início do contrato de empréstimo deve haver cláusula que autoriza a venda em caso de inadimplemento do devedor, o que torna a prática totalmente legal.


Outro ponto que a Lei prevê é a exigência de notificação do devedor (cliente) da venda, conforme art. 290 do Código Civil.


A pergunta é: o cliente (devedor) precisa autorizar essa venda? A resposta é não, basta ter ciência.


Se quer saber mais, marque uma consulta online, esperamos por você.

Como saber se minha dívida foi vendida e não cair em fraudes?

Quando sua dívida é vendida para uma recuperadora de crédito ou para uma empresa financeira, você receberá uma notificação da empresa que comprou cobrando a dívida.


Nesse momento que entrarem em contato, você tem o direito de solicitar o comprovante de cessão de créditos.


Esse documento deve descrever tanto o valor atualizado e por menor da dívida, bem como quem cedeu. Nessa descrição é importante verificar o valor original da dívida e se não estão te cobrando qualquer valor indevido.


Esse cuidado evita você cair em fraudes. 


Quer saber mais? Marque uma consulta online, esperamos por você.