O que você precisa saber sobre sua dívida, você encontra aqui!
As principais dúvidas estão respondidas abaixo, aproveite!
Reclamação Banco Central
Sempre gosto de dizer que antes de entrar com uma ação judicial é sempre melhor resolver as pendências com os bancos via Banco Central, administrativamente.
Reclamação no Banco Central não só resolverá sua vida como também economizará dinheiro com advogados ou escritórios de acessoria jurídica.
Quero te ensinar como fazer uma reclamação. Lembrando que é uma tentativa de ajudar, porém se não conseguir um resultado desejado, sugiro procurar um advogado especializado em dívidas bancárias para ser consultado e verificar a melhor estratégia para o seu caso.
Funciona assim: Qualquer questão que deseja resolver com o Banco e não conseguiu nos canais do próprio banco, você pode usar o site do Banco Central relatar os abusos dos bancos e esperar uma resposta em 10 dias úteis. Isso mesmo, é bem mais rápido que uma ação judicial. Funciona.
Aqui tem alguns exemplos de reclamação: cartão de crédito, boletos em débito automático, retirar o empréstimo de débito automático, seguro, venda casada, etc.
Segue o site abaixo, Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras:
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao
Siga os passos e consiga o que deseja.
Não há necessidade de advogado, basta fazer o cadastro no site do Governo (gov.br) ou pelo sistema Sisbacen.
Não deixe seus direitos serem violados, use esse site para relatar qualquer abuso das instituições financeiras.
Se tiver qualquer dúvida nos chame que será um prazer auxiliar.
Posso ser preso por dívida bancária?
A maioria dos cobradores de financerias ou até mesmo de bancos ameaçam seus correntistas de possível prisão se não pagar a dívida ou se não renegociar, deixando a preocupação solta.
Mas saiba que no Brasil há única maneira de ser preso por dívida é por meio de pagamento de pensão alimentícia ou sua falta de pagamento. Somente nesse caso você irá preso.
Agora por outra dívida jamais!
Você pode ficar tranquilo, quando receber ligação de cobrador com essa ameaça saiba que é mentira.
Dica rápida: Se o cobrador da dívida te ameaçar, responda que você tem conhecimento de seus direitos e que o art. 66 do Código do Consumidor repreende atitudes como essa.
Dê uma olhada o que o art. 66 prevê:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Quer saber mais? Marque sua consulta online no link dos contatos deste site.
Posso vender meus bens quando tenho dívidas com o banco?
Essa é uma das perguntas mais recorrentes que recebemos no escritório.
A resposta não é simples, mas vamos tentar explicar.
Quando existe dívida de qualquer natureza há um instituto jurídico que proibe se desfazer dos bens do devedor para resguardar o direito do credor de receber. Esse direito do credor chama fraude a credores, previsto no art. 792 do Código de Processo Civil.
Se existir processo judicial o termo muda para fraude a execução que inclusive é crime previsto no art. 179 do Código Penal.
Mas e agora, como procedo para proteger meus bens?
A melhor saída é antes de contrair qualquer dívida já blindar os bens. Porém 99% dos brasileiros só vão pensar nessa questão após o inadimplemento.
É claro que existem algumas saídas jurídicas para cada caso concreto que precisa ser apreciado por um de nossos especialistas.
Sugerimos que se você está nessa condição, marque uma consulta online conosco para traçarmos estratégia de proteger seus bens. Esperamos por você.
O banco pode vender minha dívida?
Não só pode como a lei permite. Quer ver?
O art. 286 do Código Civil prevê a cessão de créditos entre bancos e recuperadora de crédito, com uma única condição: desde que o cliente tenha ciência da venda.
Isso quer dizer que desde o início do contrato de empréstimo deve haver cláusula que autoriza a venda em caso de inadimplemento do devedor, o que torna a prática totalmente legal.
Outro ponto que a Lei prevê é a exigência de notificação do devedor (cliente) da venda, conforme art. 290 do Código Civil.
A pergunta é: o cliente (devedor) precisa autorizar essa venda? A resposta é não, basta ter ciência.
Se quer saber mais, marque uma consulta online, esperamos por você.